JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021149-47.2023.5.04.0701

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Recurso de Revista 0021149-47.2023.5.04.0701, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 12/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO TERCEIRO EMBARGANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DA PENHORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ. NÃO RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior consagrou o entendimento no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, posicionamento este equivalente ao disposto na Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu caracterizada a fraude à execução, independentemente de haver registro da penhora quando da alienação do bem, presumindo a má-fé do atual proprietário do veículo, sob o fundamento de que, ao tempo da segunda alienação, tramitava contra a primeira proprietária (parte executada) a presente execução trabalhista. III. O Tribunal Regional proferiu acórdão em violação ao direito de propriedade do terceiro embargante, como garante a todos o art. 5º, XXII, da Constituição da República. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021149-47.2023.5.04.0701. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR TERCEIRO EMBARGANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A parte Agravante insiste no processamento do recurso de revista, sob o argumento, em suma, de que o apelo atende integralmente aos pressupostos legais de admissibilidade. I…

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