JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0102021-44.2016.5.01.0421

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento 0102021-44.2016.5.01.0421, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA (LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO DO QUAL RESULTOU TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR E PARAPLEGIA DO RECLAMANTE. ATIVIDADE DE RISCO (MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE REDES URBANA E RURAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE). CULPA DA RECLAMADA RECONHECIDA PELO TRT. TESE RECURSAL DE CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DE TRECHOS INSUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT . 1 - Por meio da decisão monocrática agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A argumentação esposada não desconstitui a fundamentação adotada na decisão monocrática agravada. 3 - No caso concreto, e tal como consignado na decisão monocrática, constata-se que os trechos indicados pela parte são insuficientes para os fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque, ao transcrevê-los, a recorrente omitiu trechos imprescindíveis ao equacionamento da controvérsia relativa à configuração de culpa exclusiva no acidente que vitimou o reclamante. 4 - Com efeito, os trechos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração transcritos nas razões do recurso de revista tratam do fato de que " a condenação à manutenção do convênio estabelecido com a farmácia para fornecimento de medicamentos, além de figurar nos limites da lide, já que vindo a juízo descrito em defesa, foi apreciado e deferido em contrapartida ao pedido de indenização por danos materiais " e que foi analisado " expressamente o que pretende o embargante, que afastou a culpa exclusiva da vítima pronunciado em sentença". O excerto ainda trata da aplicação da teoria objetiva de responsabilidade civil. 5 - Contudo, a parte deixou de transcrever os excertos do acórdão recorrido que explicitam os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT para, reformando a sentença, afastar a tese defensiva de culpa exclusiva da vítima e condenar a reclamada ao pagamento das indenizações postuladas pelo reclamante, nos quais o TRT expressamente afirma que a causa determinante para a ocorrência do acidente está relacionada ao estado de conservação e má qualidade dos equipamentos fornecidos pela empresa e a " falta de procedimentos específicos e detalhado, orientando sobre a necessidade de medição de corrente elétrica em aterramentos com possibilidade de estarem energizados ". 6 - Como se vê, era imprescindível que a parte transcrevesse os fragmentos acima indicados, pois - consoante registrado na decisão monocrática agravada - os trechos transcritos no recurso de revista não permitem a exata compreensão da fundamentação adotada pelo TRT no acórdão recorrido. 7 - Desse modo, como não há como considerar atendidas as exigências do artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT, razão por que deve ser confirmada a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 8 - Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE NÃO FOI RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática agravada não reconheceu a transcendência, e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, considerando todos os indicadores estabelecidos no artigo 896-A, § 1º, incisos I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, em relação à tese de que teria importado julgamento extra petita o provimento dado pelo TRT no sentido de manutenção do convênio firmado com farmácia para o fornecimento de medicamentos necessários ao reclamante, o TRT - no acórdão de embargos de declaração - consignou que tal pedido " além de figurar nos limites da lide, já que vindo a juízo descrito em defesa, foi apreciado e deferido em contrapartida ao pedido de indenização por danos materiais, o que não escapa à discussão travada nos autos " (fl. 2201). 4 - Nesse passo, na esteira do assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, em exame preliminar, não se constata a ocorrência de julgamento extra petita , uma vez que o reclamante pleiteia na exordial o ressarcimento de danos materiais (entre eles, os decorrentes de aquisição de medicamentos) e a reclamada, em sua contestação, afirma que fornece medicação ao trabalhador por meio de convênio com farmácia, de modo que a condenação à manutenção do convênio para o fornecimento das medicações demandadas pelo trabalhador em sua inicial está dentro dos limites da lide. 5 - Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102021-44.2016.5.01.0421. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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