- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo 0012372-97.2017.5.03.0091, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO DESFOCADO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema " promoções por antiguidade " e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - A parte, por sua vez, manifesta inconformismo contra fundamento não adotado na decisão monocrática ("art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT") e apresenta alegações que estão dissociadas do que consta das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento. Nestes a parte se insurgiu quanto aos temas " DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA ECT NO PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL PELA APLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE NO INTERSTÍCIO DE 24 MESES, EM COMPLETA INOBSERVÊNCIA A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO SUBITEM 5.2.3.3.3 DO PCCS/2008. VIOLAÇÃO DO ART. 37 DA CF/88 " e " DA FORÇA NORMATIVA DO ACORDO COLETIVO E DA SENTENÇA NORMATIVA - OFENSA AOS ARTS.7º, XXVI DA CF/88 E ART.611 DA CLT ". Enquanto no agravo a parte se insurgiu quanto aos temas "DO TERMO DE NÃO ACEITE. PCCS/2008" e "DA DEDUÇÃO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM E AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO". 3 - As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e dos argumentos apresentados no recurso de revista e agravo de instrumento. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfocado, o que não se admite. Incidência da Súmula 422, I, do TST e art. 1.021, § 1º, do CPC. 4 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012372-97.2017.5.03.0091. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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