JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002059-93.2017.5.02.0089

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002059-93.2017.5.02.0089, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES Ao contrário do que é alegado em contrarrazões, no agravo de instrumento houve impugnação aos fundamentos do despacho denegatório. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO INTEGRAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante a possível divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO INTEGRAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. No caso, a Corte de origem manteve a sentença que declarou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, em relação ao segundo reclamado (Banco Santander). Entendeu que a propositura de ação individual ofende a coisa julgada na medida em que a ação coletiva anteriormente proposta (entre o ente sindical e o segundo reclamado) deu quitação geral aos extintos contratos de trabalho dos representados em relação ao tomador (Banco Santander). O Tribunal Regional consignou que: houve acordo homologado em ação coletiva por meio do qual foi dada a quitação dos contratos de trabalho dos substituídosquanto ao pagamento de verbas rescisórias,sem ressalvas e sem discriminação de parcelas; o sindicato substituto processual convocou Assembleia Geral para dar publicidade quanto aos substituídos que compunham a ação coletiva e obter a aprovação quanto aos termos e condições do acordo;nesta ação individual foram apresentados "pedidos diversos daquelas verbas com previsão de pagamento no acordo homologado"; a validade da substituição processual na ação coletiva não pode ser discutida na ação individual; também a eventual quitação ou não do acordo tem que ser discutido na ação coletiva. No caso concreto está claro no acórdão recorrido que nesta ação individual foram apresentados "pedidos diversos daquelas verbas com previsão de pagamento no acordo homologado".Por outro lado, a jurisprudência majoritária desta Corte Superior é no sentido de que o acordo firmado em ação coletiva, anteriormente ajuizada, dando quitação geral ao extinto contrato de trabalho, não induz coisa julgada, seja porque não há identidade de partes entre a ação coletiva anterior e a ação individual, seja porque o art. 104 da Lei nº 8.078/90, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe expressamente que as ações coletivas previstas nos incisos I e II e parágrafo único do art. 81 não induzem à litispendência relativamente às ações individuais. Julgados. Além do mais, não consta no trecho transcrito que tenha havido a opção expressa do reclamante pela execução individual da ação coletiva especificamente quanto às verbas rescisórias no prazo legal de 30 dias da data da ciência do ajuste na ação coletiva. Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002059-93.2017.5.02.0089. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000463-15.2018.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/05/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PRELIMINAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO GERAL D…

Recurso de Revista 1001695-17.2017.5.02.0059

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/06/2020

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DANDO QUITAÇÃO INTEGRAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO E AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - No caso, a Corte de origem manteve a sentença que declarou extinto o processo sem resolução…

Agravo 0001196-27.2023.5.13.0029

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001241-33.2017.5.02.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/02/2025

EMENTA: (3ª Turma) GMABB/sf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PRELIMNAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. ACORDO FIRMADO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001114-80.2019.5.12.0023

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. QUITAÇÃO GERAL EM AÇÃO COLETIVA. ACESSO À JUSTIÇA . Agravo de instrumento provido ante a violação ao art. 5°, XXXV, da Constituição Federal . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. QUITAÇÃO GERAL EM AÇÃO COLETIVA. ACESSO À JUSTIÇA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da existência de coisa julgada s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.