JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-58.2020.5.05.0101

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-58.2020.5.05.0101, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reconhecimento judicial do vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT, pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Incidência da Súmula nº 462 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000470-58.2020.5.05.0101. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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