- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 24/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000640-18.2020.5.17.0191, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO SINDICATO AUTOR. CONFISSÃO FICTA CONFRONTADA PELA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NOS AUTOS. SÚMULA 74, II, DO TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. O valor da causa (R$ 42.000,00) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, a decisão regional, que admitiu o exame da prova pré-constituída nos autos para o confronto com a confissão ficta, encontra-se em consonância com o entendimento pacificado no item II da Súmula 74 desta Corte. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000640-18.2020.5.17.0191. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 24/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.