JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011686-84.2016.5.03.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Recurso de Revista 0011686-84.2016.5.03.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (1ª RÉ). DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. REVELIA. EFEITOS. CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política. REVELIA. EFEITOS. CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A Corte Regional, reformando a sentença, deu provimento ao recurso ordinário do autor para, "declarando-se a 1ª ré revel na audiência inicial, manter a v. decisão de f. 289/290, pela desconsideração dos documentos carreados com a defesa, presumindo-se verídicas as alegações constantes da inicial" (pág. 437). Entretanto, preconiza a Súmula nº 74, II, do TST que "a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores" . Como não há indícios de que os documentos pré-constituídos pela 1ª ré foram apreciados pela Corte Regional e que estes não foram aptos a convencer o juiz de forma contrária ao que foi alegado na petição inicial, verifica-se que a decisão regional contraria o disposto na Súmula nº 74, II, do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 74, II, do TST e provido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR. Diante do provimento do recurso de revista da empresa (1ª ré), com a decretação de nulidade da sentença e a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento do feito, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo do autor. CONCLUSÃO: Recurso de revista da 1ª ré conhecido e provido e recurso de revista adesivo do autor prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011686-84.2016.5.03.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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