Agravo 0000648-73.2017.5.17.0005
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ACIDENTÁRIO. PAGAMENTO DEVIDO . Em que pese a SDI-1 desta Corte tenha jurisprudência firme no sentido de que, durante a suspensão contratual operada pela aposentadoria por invalidez, não é devido o pagamento do auxílio-alimentação previsto em norma coletiva, a não ser que haja expressa previsão …