JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010943-33.2020.5.15.0099

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010943-33.2020.5.15.0099, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO SOB A LEI N° 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA CESTA BÁSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte mantém entendimento no sentido de que, a suspensão do contrato de trabalho , por motivo de aposentadoria por invalidez, dispensa o empregador do cumprimento de obrigações concernentes à contraprestação pelo trabalho, dentre as quais o pagamento de auxílio-alimentação ou o fornecimento de cestas básicas, inexistindo norma coletiva em sentido contrário . Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010943-33.2020.5.15.0099. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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