JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000683-70.2015.5.02.0468

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
16/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000683-70.2015.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que não pode ser mantida a condenação relativa ao pagamento dos 15 ou 20 minutos de intervalo suprimido, uma vez que caracterizaria bis in idem . No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o pagamento de horas extras em decorrência da extrapolação da jornada diária e da não concessão do intervalo intrajornada não implica bis in idem , uma vez que as referidas parcelas têm naturezas diferentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000683-70.2015.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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