- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001838-80.2018.5.02.0605, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. Constatado o desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para reanálise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. Ante a possível contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, nos termos regimentais. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. Cinge-se a pretensão do reclamante de recebimento, de forma cumulada, de horas extras referentes ao intervalo intrajornada parcialmente concedido, com as horas extras decorrentes da extrapolação da jornada ocorrida justamente pela concessão a menor do referido intervalo. O Tribunal Regional entendeu que a condenação ao pagamento de horas extras, a título de extrapolação da jornada diária, implicaria bis in idem , uma vez que a reclamada já foi condenada ao pagamento de uma hora extra pela concessão irregular do intervalo. Todavia, a jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que a condenação ao pagamento, de forma cumulada, das horas extras devidas em razão da extrapolação da jornada diária ocasionada pela fruição irregular do intervalo intrajornada e aquelas devidas pelo intervalo intrajornada concedido parcialmente, não acarreta bis in idem , considerando que se trata de parcelas diversas. As primeiras são devidas pelo excesso de jornada ao passo que as outras são devidas como forma de compensação pela ausência de fruição do intervalo assegurado, legalmente, ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001838-80.2018.5.02.0605. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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