JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-91.2021.5.22.0108

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/06/2023
Data de publicação
19/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000537-91.2021.5.22.0108, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 14/06/2023, p. 19/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. SÚMULA N.º 363 DO TST. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento, porquanto verificado que a decisão está de acordo com a jurisprudência do TST, no sentido de considerar que a declaração da nulidade do contrato de trabalho celebrado com a Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, não autoriza o reconhecimento da referida garantia estabilitária. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000537-91.2021.5.22.0108. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 19/06/2023.)
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