JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0010498-55.2013.5.01.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
12/06/2023
Data de publicação
21/06/2023

TST – Recurso Ordinário 0010498-55.2013.5.01.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/06/2023, p. 21/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA SUSCITADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - IMPOSSIBILIDADE DE REAJUSTE DOS SALÁRIOS VIA PODER NORMATIVO POR FALTA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - EQUIPARAÇÃO DA EMPRESA À FAZENDA PÚBLICA - TÓPICOS NÃO CONHECIDOS POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL E/OU NÃO CABIMENTO DO APELO O recurso não comporta conhecimento nos tópicos, pois (i) a alegação de impossibilidade de conceder reajuste salarial por " falta de dotação orçamentária " já foi objeto de decisão anterior por esta Seção; (ii) a invocação genérica dos " limites da lei de responsabilidade fiscal " viola o princípio da dialeticidade; e (iii) não há interesse recursal quanto aos pedidos de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e de equiparação da empresa à Fazenda Pública, porquanto (a) o TRT já reconheceu à Suscitada a isenção do pagamento das custas processuais, (b) não há decisão condenatória ou depósito recursal em Dissídio Coletivo e (c) não há controvérsia sobre prazos ou execução de quantia na presente demanda. CLÁUSULA PRIMEIRA - REAJUSTE SALARIAL - ÍNDICE DEFERIDO PELA CORTE DE ORIGEM EM QUANTIA LIGEIRAMENTE INFERIOR AO INPC/IBGE DO PERÍODO REVISANDO Reajuste salarial de 6,9% mantido, pois corresponde a quantia ligeiramente inferior ao INPC/IBGE do período revisando (6,95%), conforme a jurisprudência desta Seção. Recurso Ordinário conhecido parcialmente e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0010498-55.2013.5.01.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/06/2023. Juntado aos autos em 21/06/2023.)
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