- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 12/06/2023
- Data de publicação
- 21/06/2023
TST – Recurso Ordinário 0021607-04.2021.5.04.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 12/06/2023, p. 21/06/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020/2022 - CLÁUSULA 4ª, ITEM 1º - REDUÇÃO DOS SALÁRIOS DE EMPREGADOS DO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 ENQUANTO PROIBIDOS DE TRABALHAR - VALIDADE 1. É válida a cláusula coletiva que reduziu salário de empregados que, inseridos no grupo de risco da Covid-19, receberam o auxílio emergencial previsto na Medida Provisória nº 936/2020 e na Lei nº 14.020/2020, enquanto proibidos de trabalhar. 2. A norma coletiva autônoma está em sintonia com o art. 1º, IV, da Constituição da República, que impõe a compatibilização entre os valores sociais do trabalho (manutenção do emprego) e da livre iniciativa (sobrevivência da empresa). Também se fundamenta no art. 7º, VI, da Lei Maior, que permite expressamente a redução dos salários por negociação coletiva. 3. Não há que se falar em prejuízo ao "patamar civilizatório mínimo" dos trabalhadores, porquanto a redução dos salários determinada pela norma coletiva é excepcional e temporária. Trata-se de medida para (i) permitir a sobrevivência das empresas em setor fortemente impactado pela pandemia da Covid-19 e (ii) viabilizar uma opção ao desemprego, com a manutenção do trabalho e da renda, o que representa a valorização do direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição da República) . Recurso Ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0021607-04.2021.5.04.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 12/06/2023. Juntado aos autos em 21/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.