- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2025
- Data de publicação
- 05/05/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020347-28.2020.5.04.0451, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 22/04/2025, p. 05/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE REDUÇÃO SALARIAL SEM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. 1 - A Corte de origem registrou que, não havendo notícia de negociação coletiva acerca da redução salarial e sendo unilateral a mudança, sem prova de consentimento dos trabalhadores, ficou caracterizada a alteração lesiva do contrato de trabalho. 2 - Conquanto a reclamada tenha transcrito o trecho do acórdão recorrido quanto ao tema, não consta, no referido trecho reproduzido no recurso de revista, qualquer manifestação sobre o fato de a negociação realizada pela reclamada com seus empregados para redução de carga salarial ter decorrido das dificuldades enfrentadas pela empresa em virtude da pandemia de COVID-19. Nesse contexto, não foi atendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. 3 - De outra parte, de acordo com o que consta do trecho do acórdão regional transcrito, não se vislumbra violação do art. 7.º, VI e XXVI, da Constituição Federal, porquanto inexistente negociação coletiva que tenha autorizado a redução salarial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020347-28.2020.5.04.0451. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/04/2025. Juntado aos autos em 05/05/2025.)
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