- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Embargos de Declaração 0011470-39.2019.5.15.0060, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU DE PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolher os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, deferir o pagamento das parcelas vincendas decorrentes do adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme opção do empregado; das horas extras e do intervalo intrajornada, enquanto permanecer inalterada a situação de fato, ante os termos do art. 323 do CPC . Embargos de declaração a que se dá provimento, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011470-39.2019.5.15.0060. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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