- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1000831-50.2017.5.02.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PARCELAS VINCENDAS. FERIADOS LABORADOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema " HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE". II. A fim de sanar a omissão, declara-se que, na parte da decisão embargada em que se lê " Em razão do conhecimento do recurso de revista por violação do art. 323 da CPC/2015, seu provimento é medida que se impõe, para incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas relativas às ' horas extras' , enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação", passa-se a ler "Em razão do conhecimento do recurso de revista por violação do art. 323 da CPC/2015, seu provimento é medida que se impõe, para incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas relativas às ' horas extras' e aos feriados laborados, sem compensação, enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação, conforme se apurar em liquidação". III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000831-50.2017.5.02.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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