JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010834-98.2015.5.01.0029

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010834-98.2015.5.01.0029, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . TRABALHO TEMPORÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. AFASTAMENTO DA CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. PEDIDOS SUCESSIVOS NÃO ANALISADOS. OMISSÃO CONSTATADA Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem-se acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, determinar o retorno dos autos à Vara de Origem para análise dos pedidos sucessivos formulados pelo reclamante na petição inicial, como entender de direito, imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010834-98.2015.5.01.0029. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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