- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000169-59.2017.5.17.0012, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. 1. A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial nº 402 da SBDI-1, está posta no sentido de que "o adicional de risco previsto no art. 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". 2. No caso, é incontroversa a prestação de serviços, pelo reclamante, em terminal privativo, que não se confunde com porto organizado. 3. Assim, indevido o pagamento do adicional de risco portuário. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000169-59.2017.5.17.0012. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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