- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000011-40.2021.5.19.0260, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da justa causa decorrente do abandono de emprego aplicado no contrato por tempo determinado, o qual fora prorrogado em razão do auxílio-doença, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ABANDONO DE EMPREGO. Ante possível contrariedade à Súmula 32 do TST, nos termos exigidos do art. 896, §9º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. ABANDONO DE EMPREGO. Pretensão recursal de exclusão de condenação relacionada a verbas rescisórias do período contratual prorrogado em razão da suspensão do contrato de trabalho pelo recebimento do auxílio-doença. No caso, o Tribunal Regional consignou que ocorreu abandono de emprego após a cessão do benefício previdenciário em dia 29 de fevereiro de 2020, porquanto o reclamante somente compareceu demasiado tempo após o decurso do prazo de trinta dias para retorno ao serviço, a saber, em setembro do ano referido. Merece reforma a decisão regional que entendeu devidas as verbas rescisórias quanto ao período contratual prorrogado, apesar da aplicação de justa causa decorrente do abandono de emprego. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000011-40.2021.5.19.0260. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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