- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Embargos de Declaração 1001287-93.2019.5.02.0402, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. EFEITO MODIFICATIVO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. De fato, houve contradição na decisão embargada com relação à multa imposta à parte reclamada. Com efeito, acolhidos os embargos de declaração com efeito modificativo, a fim de adequar o acórdão proferido por esta Turma, em sede de agravo, às modificações trazidas pela EC 113/21, não há falar, por consectário lógico, em condenação ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001287-93.2019.5.02.0402. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.