- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0017314-51.2014.5.16.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. EFEITO MODIFICATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. CONCAUSA. Embargos de declaração acolhidos, em vista da omissão constatada, para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, em face da existência de concausa, dar provimento parcial ao recurso de revista do autor e fixar o valor pensão mensal em 50% da última remuneração que recebia. Isso porque, a circunstância de as atividades laborais desempenhadas em favor do empregador terem nexo meramente concausal com o desenvolvimento da doença ocupacional deve ser levada em consideração para a fixação do valor da pensão mensal, porque outros fatores estranhos ao trabalho também contribuíram para a enfermidade. Precedentes. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0017314-51.2014.5.16.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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