JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000684-30.2016.5.02.0465

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Embargos de Declaração 1000684-30.2016.5.02.0465, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE SALARIAL DA CATEGORIA. TERMO DE INÍCIO. OMISSÕES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Merece complemento o dispositivo decisório quanto ao termo inicial e a base de cálculo da pensão. A determinação da norma insculpida no art. 950 do Código Civil, em atenção ao princípio da restitutio in integrum , é o de reparação integral da vítima, razão pela qual a pensão mensal deve ser estabelecida com base no valor integral da remuneração do reclamante (considerando que o autor continua inserido no quadro de pessoal da reclamada), observando o 13º, férias acrescidas de 1/3, DSRs, FGTS, horas extras e os reajustes da categoria. Além disso, no caso dos autos, infere-se que a data da ciência inequívoca é o dia da ciência do laudo pericial produzido nestes autos, em 30/08/2017, o qual constatou a incapacidade parcial e temporária do reclamante, considerando evidenciado o nexo concausal entre o trabalho e a doença . Precedentes em casos similares. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar as omissões apontadas e imprimir efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000684-30.2016.5.02.0465. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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