- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000580-26.2022.5.17.0013, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DANOS MATERIAIS. PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. NEXO CONCAUSAL CARACTERIZADO. TEMA REPETITIVO Nº 76. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, tendo em vista a existência de concausa, dar provimento parcial ao recurso de revista do autor, de modo a fixar o valor pensão mensal em 50% da última remuneração recebida. Consoante a tese de observância obrigatória firmada no Tema Repetitivo nº 76 desta Corte: “O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido” . O acórdão embargado comporta ajuste, para se adequar a tal posicionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL, FIXADO EM 10%. Esclarece-se, com fulcro em precedente desta Sétima Turma, a inexistência de transcendência na hipótese de insurgência voltada à majoração do percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, quando inserido nos limites mínimo e máximo, previstos no artigo 791-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000580-26.2022.5.17.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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