- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100766-26.2018.5.01.0342, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . 2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL . PLANO DE SAÚDE . MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO EMPREGADO APOSENTADO . DIREITO GARANTIDO EM NORMA DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO DA EMPRESA . ADMISSÃO EM DATA ANTERIOR AO EDITAL . DIREITO ADQUIRIDO . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA DESTA CORTE. 3. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA . COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA Nº 463 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO IN RE IPSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que houve o indevido cancelamento do plano de saúde do autor. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, faz jus o reclamante à indenização por danos morais, aferido in re ipsa . Nesse sentido é a jurisprudência dominante nesta Corte. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100766-26.2018.5.01.0342. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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