Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010824-64.2017.5.03.0179
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO . O Regional, amparado no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que o reclamante laborava como vendedor externo, sem possibilidade de controle de jornada, razão pela qual o empregado está incluído na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, não fazendo jus ao pagamento de horas extras. Entendimento em sentido diverso esbarraria no óbice da Súmula nº 126/TST. Arestos inservíveis. Agr…