JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001357-70.2018.5.02.0071

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo 1001357-70.2018.5.02.0071, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. (SÚMULA 126 DO TST). O conjunto probatório delineado pelo acórdão regional foi no sentido de que consoante o teor do artigo 3º da CLT, "restou indiscutível ter o reclamante prestado pessoalmente seus serviços, de forma subordinada direta e exclusivamente aos prepostos da 1ª ré, em benefício desta, de modo não eventual e mediante percepção de remuneração mensal, motivo pelo qual o vínculo de emprego deve ser reconhecido". Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001357-70.2018.5.02.0071. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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