JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001279-22.2018.5.12.0037

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001279-22.2018.5.12.0037, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Anota-se que cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada declinada na inicial se dele não se desincumbir (Súmula nº 338, III, do TST). OTribunal Regional do Trabalho, após análise das provas dos autos, registrou que os cartões de ponto colacionados aos autos apresentamhorários invariáveis, no entanto, considerou os registros de ponto válidos e afastou a diretriz inserta no item III da Súmula nº 338/TST. Verifica-se, portanto, que a decisão encontra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula nº 338, III, do TST, in verbis : " os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001279-22.2018.5.12.0037. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000062-63.2021.5.12.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da validade de cartões de ponto que contenham anotações de horário de entrada e saída uniformes detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. ANOTAÇÕES INVARIÁVEIS. INVALIDADE. T…

Recurso de Revista 0001608-83.2022.5.12.0040

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/08/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. SÚMULA N.º 338, III, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Tribunal Regional entendeu que os registros de frequência uniformes não são inválidos como meio de prova. Na ocasião, a Corte de origem consignou que “ tenho entendimento firmado de que a eventual existência de alguns registros de jo…

Recurso de Revista 0001275-21.2016.5.20.0008

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTROS DE PONTO COM HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que " os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como …

Recurso de Revista 0000845-49.2013.5.05.0022

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 05/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CONTROLES. HORÁRIOS INVARIÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. 1. Nos termos da Súmula nº 338 do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que conta com mais de dez empregados gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, que pode ser elidida por prova em contrário. A jurispr…

Agravo 1000851-65.2022.5.02.0391

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. INVALIDADE. SÚMULA Nº 338, III, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A solução adotada pela instância de origem está em plena consonância com a Súmula nº 338, III, desta Corte, a qual dispõe que os cartões de ponto que demonstram horários de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.