JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001145-22.2018.5.02.0371

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
02/09/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001145-22.2018.5.02.0371, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 02/09/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PERÍODO POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Consignou o Tribunal Regional nada haver a reparar na sentença, tendo em vista que o reclamante postula o reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada, Furnas Centrais Elétricas S.A . , sociedade de economia mista integrante da Administração Pública indireta, desde 13/11/1989, data posterior à promulgação da Constituição Federal, sem a sua prévia aprovação em concurso público, requisito essencial à investidura em qualquer cargo ou emprego público, nos termos do art. 37, II, da CF. Com efeito, é cediço que a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público é expressamente vedada pelo art. 37, II e § 2º, da CF. Precedente. Desse modo, não há como vislumbrar violação direta do art. 37, II e IX, da Constituição Federal. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001145-22.2018.5.02.0371. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 02/09/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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