JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011489-92.2015.5.15.0025

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/04/2020
Data de publicação
27/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011489-92.2015.5.15.0025, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/04/2020, p. 27/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA JURÍDICA DA FAMESP. DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. A Corte regional asseverou que a UNESP, ao instituir a Fundação reclamada, destacou bens de seu patrimônio para atender interesse público, descentralizando a execução de atividade que lhe compete. Acrescentou, ainda, que a reclamada é subsidiada, exclusivamente, por ente público. Concluiu, assim, que a reclamada detém natureza jurídica de direito público e, nada obstante, procedeu à terminação do contrato de emprego público da reclamante, empregada concursada, sem a observação do devido processo administrativo a que estava obrigada. Foi mantida, portanto, a sentença que anulou a terminação contratual irregular e determinou a reintegração e consectários do período de afastamento. Diante do contexto delineado pela Corte a quo , mormente considerando-se a premissa de que a reclamada é uma fundação de direito público, não se verifica violação direta e literal dos arts. 37, caput e XIX, 41 e 197 da CF, 1º da Lei nº 9.637/1998 e 5º, IV, do Decreto-Lei nº 200/67; tampouco contrariedade à Súmula nº 390 e à OJ nº 247 da SDI-1, ambas, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011489-92.2015.5.15.0025. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/04/2020. Juntado aos autos em 27/04/2020.)
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