JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-43.2018.5.03.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-43.2018.5.03.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional decidiu a controvérsia a partir do depoimento das testemunhas e da prova documental juntada aos autos, concluindo não ter restado comprovada a prestação de trabalho extraordinário sem o correspondente pagamento. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta etapa processual, descabe cogitar de contrariedade à Súmula nº 437, I e IV, do TST. 2. DANO MORAL. O Regional, instância soberana na apreciação da matéria fática (Súmula nº 126/TST), concluiu não terem sido demonstrados nos autos os requisitos legais para responsabilização civil do empregador pelo dano moral alegadamente sofrido pelo empregado, razão pela qual permanece ilesa a literalidade do art. 5º, V, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010723-43.2018.5.03.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000923-77.2017.5.02.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que o reclamante se desincumbiu do encargo de elidir a confiabilidade que emana dos controles de ponto e validar os horários de trabalho declinados na petição inicial. Assim, verifica-se que a decisão regional está fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), logo não há falar em ofensa aos artigos…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001176-98.2023.5.02.0037

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, lastreada no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que a reclamante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de assédio moral por parte do empregador, assentando que “O dano moral exige ofensas significativas aos atributos de personalidade, situação que não ficou comprovada no presente …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010371-10.2019.5.03.0079

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal a quo , soberano na apreciação do acervo fático-probatório dos autos, foi claro ao consignar que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar os atos ilícitos praticados pelo representante legal da reclamada. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Ileso o art. 5º, V e X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100878-29.2017.5.01.0342

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000993-32.2017.5.02.0072

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional expressamente consignou que dirimiu a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade com esteio no conjunto probatório apresentado, mormente o laudo pericial, cuja validade não foi infirmada por outro meio de prova. Na oportunidade, consignou que restou demonstrado não só o fornecimento como também o treinamento para o uso dos EPIs hábeis a neutralizar os efeitos nocivos do agent…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.