JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-45.2020.5.09.0009

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-45.2020.5.09.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema, negou-se provimento ao agravo de instrumento , fundada no fato de que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais entendeu pela não configuração de vínculo de emprego entre as partes. Agravo desprovido. CORRETOR. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 3º DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST . Mediante a decisão monocrática proferida, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Com efeito, a Corte de origem manteve a sentença e concluiu que "a prova testemunhal não foi capaz de infirmar o contrato de prestação de serviços realizado entre as partes". Por outro lado, revelou-se "capaz de ratificar a relação comercial havida entre reclamante e reclamada". Como se vê, a decisão agravada ficou pautada na impossibilidade de se reanalisar o conjunto fático-probatório, nos termos previstos na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000495-45.2020.5.09.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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