JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020283-87.2020.5.04.0331

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo 0020283-87.2020.5.04.0331, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017 TRABALHO AOS DOMINGOS. PRETENSÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 146 DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao recurso de revista do reclamante, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No recurso de revista, o reclamante pleiteia a reforma do acórdão do TRT para que a reclamada seja condenada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados. Alega que o Tribunal Regional, ao manter a sentença por seus próprios fundamentos, contrariou a Súmula nº 146 desta Corte. Isso, porque reconhecido que não havia qualquer acordo compensatório, além de que " há fixação expressa de que o reclamante laborava aos sábados e domingos ". 3 - Conforme aponta a decisão monocrática, os trechos das decisões transcritas no recurso de revista não demonstram que, nas instâncias ordinárias, foi examinada a controvérsia sob o enfoque pretendido no recurso de revista. Com efeito, o trecho da sentença mantida pelo TRT registra que o reclamante trabalhou aos sábados e domingos e traz a conclusão de que, " em virtude das jornadas fixadas, inexistem horas extras relativas aos sábados, domingos e feriados inadimplidas ", mas sem qualquer referência a pedido de pagamento em dobro dos domingos laborados, supostamente não compensados. 4 - Nesse contexto, se não foi demonstrado o prequestionamento nos trechos transcritos (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e suas alegações recursais (art. 896, § 1º-A, III, da CLT). 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020283-87.2020.5.04.0331. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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