- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0000292-22.2019.5.17.0001, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 146/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional fixou a jornada do autor como sendo de 07h00 às 18h40, de segunda-feira a sábado e em dois domingos por mês, das 07h00 às 15h30, com uma hora de intervalo intrajornada. Entretanto, entendeu incabível o pagamento em dobro dos domingos, afirmando que não há previsão legal para tanto. A decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula nº 146 desta Corte, a qual dispõe: " O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000292-22.2019.5.17.0001. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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