- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011762-41.2016.5.15.0056, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. Consta da decisão recorrida que o laudo pericial ressaltou que a reclamante não sofreu redução da sua capacidade de trabalho e que não houve nexo de causalidade entre o acidente de trabalho e a doença psicológica sofrida pela reclamante, que tem origem multifatorial. Ademais, embora o Regional tenha registrado que a reclamante não gozou do auxílio-doença acidentário, verifica-se que não houve a constatação, depois da despedida, de doença ocupacional, atraindo a incidência da parte final da Súmula nº 378, II, do TST. Desse modo, tendo sido a controvérsia solucionada à luz do quadro fático-probatório delineado nos autos, a reforma da decisão recorrida, tal como pretendida pela reclamante, não ultrapassa o óbice da Súmula nº 126 do TST . Incólumes os arts. 19, 21, I , e 118 da Lei nº 8.213/91 e a Súmula nº 378, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011762-41.2016.5.15.0056. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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