JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122600-32.2004.5.01.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0122600-32.2004.5.01.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DISPENSA NÃO CONFIGURAÇÃO . O Regional consignou, amparado nas provas produzidas nos autos, que a LER/DORT acometeu o reclamante meses depois da ruptura contratual, sem que houvesse relação com sua atividade laborativa anteriormente desempenhada e que, por ocasião da dispensa, o reclamante foi considerado apto para o trabalho. Assim, afastou a incidência do art. 118 da Lei nº 8.213/91, concluindo que o reclamante não era detentor da estabilidade acidentária e que sua dispensa não poderia ser reputada nula. Decisão em sentido diverso demandaria reexame de fatos e provas, procedimento obstado nesta etapa processual a teor da Súmula nº 126/TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0122600-32.2004.5.01.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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