JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021112-56.2016.5.04.0251

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021112-56.2016.5.04.0251, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. O Regional manteve a sentença que reputou válido o pedido de demissão da reclamante, tendo em vista que, in casu , conquanto tenha sido reconhecida a ocorrência do assédio moral, não há prova contundente no feito de que o pedido de demissão da reclamante tenha decorrido de tal fato . Para que esta Corte possa decidir de maneira diversa, como quer a reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento obstaculizado nesta etapa processual, a teor da Súmula nº 126/TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021112-56.2016.5.04.0251. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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