JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000657-77.2017.5.02.0088

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
07/01/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000657-77.2017.5.02.0088, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório produzido nos autos, concluiu que o afastamento do trabalho não teve indicativo de abandono, mas a intenção de ver reconhecida a rescisão indireta, como garante o art. 483, § 3º, da CLT, e manteve a sentença que reconheceu a autora como demissionária. Nesse contexto, descabe cogitar de violação dos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, porquanto a decisão recorrida não está fundamentada apenas na distribuição do ônus da prova, mas nas provas devidamente produzidas e valoradas nos autos. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, concluir que havia neutralização dos agentes insalubres pelo uso de EPI ou que o tempo de exposição era insignificante, como pretende a recorrente, demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000657-77.2017.5.02.0088. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000993-32.2017.5.02.0072

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.1.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional expressamente consignou que dirimiu a controvérsia relativa ao adicional de insalubridade com esteio no conjunto probatório apresentado, mormente o laudo pericial, cuja validade não foi infirmada por outro meio de prova. Na oportunidade, consignou que restou demonstrado não só o fornecimento como também o treinamento para o uso dos EPIs hábeis a neutralizar os efeitos nocivos do agent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000056-93.2018.5.07.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. ABANDONO DE EMPREGO. O Regional manteve o reconhecimento da rescisão indireta com dois fundamentos: primeiro, que, desde antes do início das faltas do reclamante ao serviço, as reclamadas já vinham descumprindo a obrigação de correto recolhimento do FGTS, pois calculavam essa parcela sem inclusão do salário "extra folha", bem como realizavam-no algumas vezes com atraso; e, segundo, que, embora o reclam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-59.2017.5.12.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS . O Regional manteve a improcedência da pretensão à indenização por danos materiais e morais com fundamento na conclusão do laudo pericial, no sentido de que o trabalho prestado para a reclamada não contribuiu de forma alguma para o surgimento da moléstia que acometeu a reclamante. Nesse contexto, somente seria possível cogitar-se de violação dos artigos 157 da CLT, 20, I, e 2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000017-10.2017.5.14.0007

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2019

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial demonstra que o reclamante esteve exposto a agentes insalubres, motivo pelo qual faz jus ao adicional de insalubridade , em grau médio ou máximo, considerando que a prova pericial apontou causas distintas de insalubridade, conforme o período do contrato de trabalho. Além disso, a Corte a quo ressaltou que o reclamado não produziu nenhuma prova ap…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100352-41.2019.5.01.0003

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 15/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. Segundo o Tribunal Regional, instância soberana na valoração de fatos e provas, à luz da Súmula nº 126/TST, o reclamante agiu de forma desidiosa no desempenho de suas funções, a ensejar a sua dispensa por justa causa. Consignou que o obreiro faltou injustificadamente ao trabalho em diversas ocasiões, tendo sido advertido sobre o procedimento inadequado, bem como suspenso em raz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.