JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000203-43.2018.5.02.0321

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
16/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000203-43.2018.5.02.0321, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/06/2020, p. 16/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO . O Tribunal Regional, instância soberana na apreciação dos fatos e provas, consoante a Súmula nº 126 do TST, consignou que não há nos autos elementos que comprovem a existência de vício de consentimento na opção da reclamante em se desligar da empresa. Ressaltou que o pedido de demissão foi precedido de exame demissional, o qual considerou que a reclamante estava em perfeitas condições de exercer o seu ofício. Nesse contexto fático, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, não é possível aferir das violações apontadas, nem divisar dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000203-43.2018.5.02.0321. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 16/06/2020.)
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