- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 23/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000009-64.2022.5.09.0567, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA - DOENÇA OCUPACIONAL - REQUISITOS - INEXIGIBILIDADE DA PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DO AFASTAMENTO POR MAIS DE 15 DIAS. 1. Quando a doença ocupacional é detectada após a dispensa do empregado, basta existir relação de causalidade entre a moléstia e as atividades laborais desenvolvidas pelo empregado para o direito à estabilidade provisória acidentária. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que o reclamante teve a sua capacidade de trabalho reduzida e que é portador de doença ocupacional que guarda nexo de causalidade com as tarefas desempenhadas na empresa. 3. Nesse contexto, irrelevante que o autor não tenha sido afastado para gozo de benefício previdenciário, uma vez que a Súmula nº 378, II, segunda parte, do TST dispensa esse requisito quando configurado o nexo de causalidade entre a doença profissional detectada após a extinção do vínculo empregatício e o labor desempenhado na reclamada. Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1. No caso dos autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta insanável defeito de fundamentação, porque a reclamada apontou apenas violação do art. 5°, II, da Constituição Federal, para demonstrar a viabilidade do seu recurso, dispositivo que não trata diretamente dos honorários advocatícios. Apenas preceitua que a ninguém é exigível praticar nenhum ato senão em decorrência de lei, portanto situação diversa da enfrentada no recurso. 2. Dessa forma, ante a dissociação e impertinência do artigo normativo suscitado com a tese posta no acórdão recorrido, é inviável concluir por sua violação direta e frontal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000009-64.2022.5.09.0567. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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