JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-54.2023.5.11.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-54.2023.5.11.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a ausência de afastamento previdenciário durante a vigência do pacto laboral não afasta o reconhecimento da natureza ocupacional das patologias que acometeram a reclamante. A decisão recorrida não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte segundo a qual o fato de não ter havido afastamento previdenciário ou mesmo a percepção de auxílio-doença na modalidade acidentária não tem o condão de retirar do trabalhador o direito à estabilidade provisória, prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/1991, uma vez constatado, após a dispensa, doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Jurisprudência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000019-54.2023.5.11.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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