- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011690-34.2014.5.15.0053, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional, Corte soberana na análise de fatos e provas, insuscetíveis de reanálise nesta fase processual, consoante a Súmula nº 126 do TST, concluiu que o reclamante não realizava o abastecimento da empilhadeira. Nessa senda, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é devido o adicional de periculosidade se o reclamante apenas acompanha o abastecimento, hipótese configurada nos autos. Precedente da SDI-1 do TST. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº333 desta Corte . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011690-34.2014.5.15.0053. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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