JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001011-66.2015.5.11.0015

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
20/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista 0001011-66.2015.5.11.0015, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 20/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/17. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO E MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. DESTINAÇÃO. A ação civil pública tem como finalidade proteger direitos e interesses metaindividuais contra qualquer espécie de lesão ou ameaça, podendo envolver, segundo consta do art. 3º da Lei 7.347/85, " a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer ". Desse modo, com o propósito de tutelar direitos coletivos em sentido amplo (difusos, individuais homogêneos e coletivos em sentido estrito), a ação civil pública, evidentemente, pode veicular pretensão que busque prevenir condutas empresariais que repercutam negativamente nos interesses coletivos de uma determinada comunidade laboral. Por outro lado, a Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública, dispõe em seu art. 11 que: "N a ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor" . Já o art. 13 da referida lei estabelece que: " H avendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados" . Dessa forma, os valores correspondentes à multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer e às indenizações por danos morais e/ou materiais de natureza coletiva devem ser revertidos a um fundo especial com destinação social. Por sua vez, esta Corte possui o entendimento de que, à luz do art. 13 da Lei 7.347/85 e da Lei 7.998/90, os valores decorrentes de indenizações a título de danos morais coletivos devem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, compreensão que também se estende aos valores decorrentes das astreintes fixadas na ação de dano moral coletivo. De toda maneira, a reversão da verba ao tipo de fundo previsto no art. 13 da Lei n. 7347/1985 atende , com maior eficiência e sentido social, aos objetivos humanitários da ordem jurídica. No caso dos autos , o Tribunal Regional do Trabalho acolheu os pedidos de condenação da empresa Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e de multa pelo eventual descumprimento da obrigação de fazer. Contudo, determinou que os referidos valores fossem destinados a outras instituições , escolhidas pelo próprio TRT sem a participação ou anuência do Ministério Público do Trabalho. Desse modo, a decisão regional, ao determinar que os valores da condenação por dano moral coletivo e da multa diária pelo descumprimento das obrigações de fazer/não fazer sejam destinados a instituições diversas, sem a observância dos critérios estabelecidos no art. 13 da Lei 7.347/85, incorreu, neste particular, em ofensa ao referido dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001011-66.2015.5.11.0015. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011181-48.2016.5.18.0054

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. DANO MORAL COLETIVO. DESTINAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO . Hipótese em que a parte logra êxito em desconstituir os fundamentos do r. despacho agravado. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/17. DANO MORAL…

Recurso de Revista 0001687-33.2017.5.20.0002

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. 1. "A lesão a interesses coletivos, à vista do nosso ordenamento jurídico, enseja reação e resposta equivalente a uma reparação adequada à tutela almejada, traduzida essencialmente por uma condenação pecuniária, a ser arbitrada pelo juiz - orientado pela função sancionatória e pedagógica dessa responsa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000943-94.2014.5.09.0084

7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (MPT) . INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A LEI Nº 13.105/2015, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER - ASTREINTES - DESTINAÇÃO DA MULTA APLICADA - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR (FAT). Ante a provável violação ao art. 13 da Lei nº 7.347/85, recomendável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame das razões consignadas no recurso…

Recurso de Revista 0011844-15.2015.5.03.0065

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/09/2022

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para propor ação civil pública visando a tutelar interesses ou direitos coletivos (art. 81, II, do CDC), conforme autorização do art. 129, III, da Constituição Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal já firmou ent…

Recurso de Revista 0001490-50.2012.5.09.0652

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTO VIAÇÃO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS LTDA. REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. DANOS MORAIS COLETIVOS. DESRESPEITO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese em análise, a Corte regional reformou a decisão de piso, para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, sob o fundamento d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.