JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-81.2021.5.10.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-81.2021.5.10.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. EXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT. SÚMULA N° 126 DO TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamada alega que o Regional violou os arts. 3° e 477 da CLT ao reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes. Sustenta que não foram provados os elementos fático-jurídicos configuradores da relação de emprego, e que, em consequência, é inexigível a multa do art. 477, § 8°, da CLT. 2 - O Regional analisou a presença dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego predominantemente com base nas provas produzidas ao longo da instrução, em especial depoimentos testemunhais. A argumentação recursal é embasada na alegação de ausência de efetiva configuração de tais elementos, por não terem sido suficientemente provados pela parte contrária. Como consequência de suposta ausência de configuração de relação de emprego, seria, para a recorrente, indevida a multa do art. 477, § 8°, da CLT. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000222-81.2021.5.10.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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