JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0016170-85.2018.5.16.0021

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
27/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0016170-85.2018.5.16.0021, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/06/2023, p. 27/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1. Hipótese em que não se constata omissão ou contradição no julgado, porquanto restaram claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que a matéria não possui transcendência, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. 2. Destaca-se que o acórdão embargado consignou que, nos casos de acidente de trabalho, o tomador de serviços deve responder de forma solidária com a empregadora pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais, em razão da aplicação do artigo 942, parágrafo único, do Código Civil. Ademais, foi registrada a constatação da existência de culpa do banco reclamado pelo acidente que acometeu o de cujus. 3. Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora está devidamente fundamentada e resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016170-85.2018.5.16.0021. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 27/06/2023.)
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