- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2023
- Data de publicação
- 30/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000109-41.2020.5.23.0036, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/06/2023, p. 30/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DA JORNADA 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE. DESNECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamante. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. VALIDADE DA JORNADA 12X36 EM AMBIENTE INSALUBRE. DESNECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DO ART. 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DIREITO INTERTEMPORAL. NORMA DE DIREITO MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO . I. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Assim, a partir da vigência da Lei nº 13.467/17, asnormas de direito material são aplicadas imediatamenteaos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido ao regramento anterior. II. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000109-41.2020.5.23.0036. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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