JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-25.2020.5.15.0113

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010501-25.2020.5.15.0113, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS . JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. No presente caso, trata-se de execução provisória em autos apartados. A jurisprudência consolidada desta Corte é no sentido de que, a teor do art. 897, §3º, interposto agravo de petição contra decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, compete a este, e não ao recorrente, caso processado em autos apartados, a remessa a uma das turmas do TRT das peças necessárias para o exame da matéria controvertida. Assim, não é ônus dos advogados da recorrente anexaram novas procurações aos autos suplementares de execução provisória . Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao TRT para que profira nova decisão de admissibilidade, analisando a regularidade da procuração referida dos autos apartados, bem como dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010501-25.2020.5.15.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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