- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2023
- Data de publicação
- 26/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010382-78.2018.5.03.0142, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUTOS APARTADOS. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria detém transcendência política, conforme disposto no art. 896-A, §1º, II, da CLT. Nos termos do art. 897, § 3º, da CLT, na hipótese de agravo de petição em autos apartados, o Juiz da execução deve efetuar a extração de cópias das peças necessárias para o julgamento do apelo. No presente caso , o Tribunal de origem considerou caber à parte interessada, no caso a ré, instruir o agravo de petição com as peças necessárias, o que destoa da regra prevista no artigo 897, § 3º, da CLT. Desse modo, a decisão regional, ao deixar de conhecer do agravo de petição da ré por irregularidade de representação, negou à executada o contraditório e a ampla defesa, bem como violou o devido processo legal, na medida em que não observou o dispositivo legal referente ao referido recurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, LIV e LV, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010382-78.2018.5.03.0142. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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