JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010043-43.2013.5.05.0012

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0010043-43.2013.5.05.0012, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. BANEB. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Discute-se no caso a arguição de prescrição total quanto às comissões por venda de produtos. Não obstante provocado pela oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre o tema. Nesse contexto, tratando-se de tema que envolve matéria fática, cabia à parte suscitar a negativa de prestação jurisdicional, o que, todavia, não ocorreu. Assim, à míngua do necessário prequestionamento (Súmula 297 do TST), inviável o processamento da revista no particular. Mantida a decisão agravada, por fundamento distinto. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010043-43.2013.5.05.0012. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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