JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000860-05.2016.5.10.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo 0000860-05.2016.5.10.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A discussão havida no acórdão regional restringe-se à comprovação da venda desses produtos, que foi refutada pelo reclamado ao afirmar sua vedação por empregado bancários. Não houve emissão de tese a respeito da compatibilidade desse serviço com as atribuições da empregada. Incidência da Súmula 297 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000860-05.2016.5.10.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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