Agravo 0000652-42.2017.5.11.0017
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/06/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM O GRUPO ECONÔMICO DO EMPREGADOR. INEXISTÊNCIA DE AJUSTE. INDEVIDAS. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. De acordo com entendimento desta Corte Superior, não havendo previsão legal, contratual ou coletiva que assegure ao empregado o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos bancários, não há como serem deferidas comissões decorrentes das referidas vendas. Precedente…